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Quem pode aderir?

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Na condição de Titular

a) Membros e servidores ativos e inativos;
b) Servidores requisitados pelo Ministério Público da União para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) Servidores sem vínculo com a Administração Pública nomeados pelo Ministério Público da União, desde que em exercício de cargo em comissão;
d) Beneficiários de pensão civil.

Na condição de Dependente

a) Cônjuge ou companheiro (a);
b) Filhos e enteados até 21 anos de idade ou, se estudante, até os 24 anos;
c) Pessoas que estejam sob guarda ou tutela judicial do titular;
d) Pai ou o padrasto e a mãe ou a madrasta que constem como dependentes ou pensionistas na declaração de imposto de renda do titular (vedado novos ingressos até nova decisão do Conselho Gestor).

Na condição de beneficiário especial

a) Filhos e enteados, acima de 21 (vinte e um) anos; desde que solteiros e vivam na dependência econômica do titular;
b) Pessoas que estejam sob guarda ou tutela judicial do titular, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes de curso de ensino regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) Ex-cônjuge ou ex-companheiro, mediante decisão judicial ou escritura pública.
d) Curatelados que vivam sob a dependência econômica do titular (vedado novos ingressos até nova decisão do Conselho Gestor).