Membros e servidores, ativos e inativos, e pensionistas do MPU devem informar os valores de auxílio-saúde recebidos em 2023 na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2024. O valor do benefício é considerado parcela não dedutível/valor reembolsado e deduz as despesas com o Plan-Assiste.
Os dados constam do informe de rendimentos próprio do Plan-Assiste que foi encaminhado a todos os membros, servidores e pensionistas junto com o informe de rendimentos emitido pela área de gestão de pessoas. Caso não tenha recebido o informe do Plan-Assiste, uma nova emissão do documento pode ser feita no Portal do Beneficiário, disponível na página do Plan-Assiste na internet.
O Comprovante de Despesas – Plan-Assiste (Ano Calendário 2023), contém uma coluna com a descrição “Parcela não dedutível / Valor Reembolsado”, na qual foram informados os valores que os membros, servidores e pensionistas do MPU receberam em folha de pagamento, ao longo do ano de 2023, sob a rubrica “Reembolso – Auxílio-Saúde”.
O reembolso é um benefício de ressarcimento individual (auxílio-saúde) instituído pela Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021.
Auxílio-saúde
O auxílio-saúde é composto de três parcelas: contribuições, coparticipações e excedente de reembolso. Os valores referentes a reembolsos pagos pelo Plan-Assiste não estão incluídos no Comprovante de Despesas emitido pelo Programa de Saúde, pois são tratados em outro documento, o “Extrato de reembolso”, que está acessível no Portal do Beneficiário. Por isso, é possível que, em alguns casos específicos, o valor informado para a “Parcela não dedutível” (auxílio-saúde) seja superior à soma das contribuições e coparticipações do Plan-Assiste, informada no Comprovante de Despesas.
Nesses casos, o beneficiário deverá apurar a diferença e distribuí-la como Parcela não dedutível / Valor Reembolsado nas despesas com saúde referentes a atendimentos na modalidade de livre escolha que foram submetidas a reembolso pelo Plan-Assiste, observando os valores constantes da nota fiscal ou do recibo emitido pelos profissionais ou instituições de saúde que prestaram o atendimento.
Exemplos de Declaração
1) No exemplo do formulário hipotético abaixo (veja imagem), observa-se que para o titular e para os dependentes 1 e 2, o valor “Parcela não dedutível” é inferior ao das despesas com o Plan-Assiste. Nesse caso, basta que esse valor seja informado no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” junto com as despesas do Plan-Assiste.
2) No caso do beneficiário 3, contudo, constata-se que o valor da parcela não dedutível é superior ao das despesas com o Plan-Assiste, gerando uma diferença negativa. Nessa situação, o contribuinte deverá repetir no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” o valor da despesa com o Plan-Assiste. Essa diferença, que no exemplo é de R$ 500,00, o declarante deverá, analogamente, lançá-la no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” deduzindo-a dos valores relativos às notas fiscais ou recibos emitidos por profissionais ou instituições de saúde.
Em caso de dúvidas, entre em contato com pelos números (61) 3212-8595, 8610, 8609, 8591 ou pelos e-mails planassiste-financeiro@mpf.mp.br ou seplan-nucon@mpu.mp.br.